PREFEITO PERDE PRAZO PARA VETAR LEI DO NEPOTISMO
ENTENDA O CASO:
O Projeto de Lei 010/15, que trata
da proibição de nepotismo no âmbito da Administração Pública Municipal dos
Poderes Executivo e Legislativo, foi apresentado na Câmara de vereadores no
dia 21 de maio de 2015, e depois de 3 meses foi apreciado e aprovado na
sessão do dia 03 de setembro de 2015, sob protestos da bancada da situação.
Depois de aprovado o Projeto de Lei foi encaminhado ao Prefeito Municipal, para ser sancionado ou vetado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Passado os 15 (quinze) dias úteis, sem a sanção ou o veto do Prefeito, ou seja, com silencio do Poder Executivo automaticamente o Projeto de Lei passou a ser Lei, é a sanção tácita, conforme prevê a Lei Orgânica do Município de Tucano.
Depois de aprovado o Projeto de Lei foi encaminhado ao Prefeito Municipal, para ser sancionado ou vetado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Passado os 15 (quinze) dias úteis, sem a sanção ou o veto do Prefeito, ou seja, com silencio do Poder Executivo automaticamente o Projeto de Lei passou a ser Lei, é a sanção tácita, conforme prevê a Lei Orgânica do Município de Tucano.
Diante do silêncio do Executivo, e a não promulgação no prazo previsto, caberia obrigatoriamente ao Presidente do Legislativo fazê-lo, o que também não ocorreu.
Considerando que neste acaso, a não promulgação pelos chefes dos Poderes Executivos e Legislativo foi além de uma infração política-administrativa, definida no art. 4º. Item IV do Decreto Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, pois o benefício direto com o ato omisso e intencional, ao manter a Lei sem a eficácia (Projeto de Lei 010/15 – Lei do Nepotismo), para se beneficiar com manutenção de seus parentes nos cargos que hoje ocupam (conforme relatado na denúncia constante do processo TCM 55164-15), passando a cometer uma conduta ilícita, de má fé, premeditado, caracterizando assim um Ato de Improbidade Administrativa, no nosso entender, pois atenta contra os princípios da administração pública.
MAIS UMA TRAPALHADA
Depois de mais de 30 (trinta) dias o Prefeito Igor Nunes encaminhou a Câmara de Vereadores o Veto ao Projeto de Lei 010/15, que deixou de ser um Projeto de Lei que desde 02 de outubro, depois da sanção tácita, ou seja, depois do silêncio do Prefeito durante os 15 dias úteis que ficou a disposição do Executivo, passando a ser uma Lei, embora não esteja em vigor por não ter sido promulgada.
VEREADOR JORGE SEIXAS IRONIZA
Ao ser informado que o Prefeito teria encaminhado no último dia 10 de novembro o Veto ao Projeto de Lei 010/15, o vereador e autor do Projeto, Jorge Seixas (PSD), ironizou: “Ele vetou o que não mais existe, isso que ele mandou não tem valor algum, não existe mais Projeto, hoje nós temos uma Lei”.
“É o retrato do governo municipal, sem administração, sem planejamento, sem ação, realmente é um governo de “faz de conta”, não podemos entender que com tantos assessores jurídicos, Prefeito advogado, Secretário de Administração advogado e deixem acontecer uma coisa dessa, primário, infelizmente é o governo atual de Tucano”, declarou o Vereador Seixas após a sessão de ontem (02),
PRESIDENTE ENCAMINHA VETO A COMISSÃO
O presidente da Comissão de Justiça e Redação Ronaldo Moura Dantas condicionou o recebimento do veto ao PL 010/15 a apresentação de um ofício de encaminhamento assinado pelo presidente, alegando que não acredita que o Presidente tenha coragem de fazer o encaminhamento de uma coisa que não exista, duvidando que o Presidente do Legislativo venha materializar e se comprometer com tamanho absurdo.
Fonte: Blog do Vereador Seixas
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