No último dia 25 de setembro de 2015, o Prefeito Municipal de Tucano Dr. Igor Moreira Nunes, envia o Ofício nº 223/2015 que diz: “Dando cumprimento ao disposto Art. 9ºA parágrafo 63º da Lei 101/00 e Art. 166º da Constituição Federal, venho por este instrumento solicitar a disponibilização do Plenário para apresentação realização da Audiência Pública, com prestação de contas do Poder Executivo concernente ao 2º Quadrimestre de 2015, no dia 29/09/2015 (terça-feira) às 08h.”
Ao tomarmos conhecimento do referido Ofício, verificamos que nós Vereadores de Oposição não tínhamos conhecimento prévio da referida Audiência. Procuramos saber junto a Câmara de Vereadores, na Sede da Prefeitura, no site oficial da Prefeitura Municipal de Tucano e no site do Diário Oficial do Município de Tucano e não existia, como até hoje não existe o Edital de Convocação.
Espanta-nos, que o Prefeito Dr. Igor, seus competentes Secretários Municipais, as milionárias Consultorias Jurídicas e Contábeis, a competente Assessoria de Comunicação não tenham expedido o referido Edital para se fazer cumprir a Constituição Federal Art. 166º, a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/00 Art. 9º § 4º e a Lei Complementar nº 141/2012 Art. 36º § 5º (responsabilidade da Secretária de Saúde).
Chegamos à Câmara de Vereadores de Tucano às 08h. A recepcionista da Casa, que aproveito para parabenizar por dizer a verdade, nos informa que não sabia e não tinha nenhuma Audiência Pública para acontecer naquela data. Começamos a desconfiar de alguma armação. Ficamos até as 12h30min e nenhuma Audiência Pública aconteceu. Entregamos um ofício nº 017/2015 ao Presidente Hélcio Reis de Santana, cobrando a realização da Audiência. Ao protocolar o ofício, respondeu dizendo que ele fez a parte dele e que ninguém do Poder Executivo veio para realizarem a Audiência Pública.
Veja caros tucanenses, o Prefeito Dr. Igor e Seus Secretários, com o lema de “Governo de Participação e Desenvolvimento”, que prega a Transparência tenta enganar o povo, o Tribunal de Contas, os Vereadores de Oposição, o Ministério Publico, o Sindicato dos Servidores, a Justiça e a eles mesmos, ao forjar a realização de uma Audiência Pública. Além de cometer Improbidade Administrativa, o Prefeito tentou cometer um crime penal ao forjar um evento e dele emitir um documento publico falsificado (Código Penal Art. 297).
CARLOS ALBERTO DE SANTANA FARIAS – LÍDER DE OPOSIÇÃO
Fonte: Bode Assado
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