BRASÍLIA — Levantamento feito pelo GLOBO nas 27 unidades da federação
mostra que 157 ex-governadores e ex-primeiras-damas recebem
aposentadorias especiais e pensões vitalícias que variam de R$ 10,5 mil a
R$ 26,5 mil, o que significa um custo anual aos cofres estaduais de R$
46,8 milhões. É uma casta formada por 104 ex-governadores e 53 viúvas.
Neste mês, Roseana Sarney (PMDB), que governava o Maranhão e renunciou
ao cargo, fez o pedido da pensão ao tesouro de seu estado e passará a
receber R$ 24 mil, além dos R$ 23 mil que já acumula por ser funcionária
aposentada do Senado.
A regalia não tem coloração partidária. O petista Jaques Wagner, que
deixará o governo da Bahia no dia 1º de janeiro, passará a receber
automaticamente R$ 19,3 mil por mês. Este estado foi o último a aprovar
uma lei garantindo o benefício aos seus ex-governadores, em novembro
passado. A lei foi feita sob encomenda para beneficiar o próprio Wagner,
que deve virar um superministro do governo da presidente Dilma
Rousseff. Mas um dos mais emblemáticos líderes da oposição, o presidente
do DEM, Agripino Maia (RN), também recebe R$ 11 mil de pensão pelo seu
estado como ex-governador — que soma-se aos vencimentos de R$ 26,7 mil
do Senado.
APOSENTADORIA RESSUSCITADA NO ACRE
No Acre,
estado governado há 15 anos pelo PT, a lei foi revogada antes dos irmãos
Viana chegarem ao poder. Mas assim que assumiu, em 1999, Jorge Viana
ressuscitou a aposentadoria especial. Os tucanos também se beneficiam
das regras locais. O senador Cássio Cunha Lima, que governou a Paraíba,
tem direito a R$ 23,5 mil de pensão, além do seu salário do Senado, de
R$ 26,5 mil. A ex-governadora gaúcha Yeda Crusius é outra tucana que, ao
deixar o cargo, requereu o benefício, que no Rio Grande do Sul é de R$
26,5 mil.
Os estados agem no vácuo de uma regra federal. Até 1988, os
ex-presidentes da República tinham direito ao recebimento de uma
aposentadoria. Os estados, então, replicavam o benefício para os chefes
do poder local. Mas a Constituição Cidadã acabou com o benefício, mas
não proibiu explicitamente a concessão aos governadores. Alguns estados
suspenderam então a regalia aos seus ex-governadores a partir de 1989,
quando refeitas as constituições estaduais. Outros simplesmente
ignoraram as mudanças na Carta Magna e mantiveram ou, ainda, criaram ao
longo das últimas duas décadas a concessão da aposentadoria, casos do
Acre e Bahia, entre outros. O entendimento dos estados é que eles têm
“autonomia” pela Constituição para decidirem o que quiserem.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta os estados e move
atualmente 11 ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal
Federal (STF) contra os benefícios locais. Os processos estão parados
nas mãos de ministros, o que permite aos governos estaduais manterem os
pagamentos. Neste momento, apenas um estado não está conseguindo pagar
os benefícios, por uma decisão local: Roraima. Uma decisão do Tribunal
de Justiça do estado suspendeu em maio deste ano o repasse da pensão aos
ex-governadores e viúvas. Como não existe jurisprudência, nem uma
súmula vinculante sobre esse tipo de conduta, no momento em que a
decisão estadual cair, todos voltam a receber até que o Supremo se
posicione claramente sobre a questão.
Dos 26 estados e o Distrito Federal, 21, uma esmagadora maioria,
pagam as aposentadorias vitalícias. Em 11 deles — Rio Grande do Sul,
Santa Catarina, Paraná, Pará, Roraima, Acre, Bahia, Rondônia, Maranhão,
Amazonas e Paraíba — a regra está ativa e vale para os governadores que
deixarão os cargos dia 1º de janeiro. Pelas constituições estaduais,
alguns têm que requerer o benefício; outros passam a receber
automaticamente. Em outros dez estados — Rio de Janeiro, Minas Gerais,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Sergipe, Rio Grande do
Norte, Alagoas, Ceará e Piauí — as leis foram revogadas. No entanto,
governadores que ocuparam o cargo antes da revogação das leis e
ex-primeiras-damas permanecem recebendo.
DOIS BENEFÍCIOS PARA EX-COMPANHEIRA
Neste
seleto grupo, há dois casos curiosos. Marilia Guilhermina Pinheiro
Martins, reconhecida como companheira do ex-governador Leonel Brizola,
recebe duas pensões, uma pelo Rio de Janeiro e outra pelo Rio Grande do
Sul, já que ele administrou os dois estados. A soma dos vencimentos de
Guilhermina é de R$ 48,3 mil mensais. Outro caso é o de Pedro
Pedrossian, que foi governador do Mato Grosso antes da divisão e, anos
mais tarde, administrou o Mato Grosso do Sul. Pedrossian se beneficia de
duas pensões: uma paga pelos cofres do Mato Grosso e outra paga pelos
cofres do Mato Grosso do Sul. O total da pensão chega a R$ 50 mil.
Publicidade
Como base das ações no STF, a OAB sustenta que a manutenção do
pagamento das aposentadorias é uma agressão e uma ofensa ao princípio da
moralidade, da impessoalidade e da isonomia. Nas ações, a ordem cita o
artigo 37 da Constituição Federal que estabelece os princípios da
“legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na
administração pública”.
Segundo a OAB, os estados que mantém ativos os benefícios nas suas
constituições estão descumprindo um preceito constitucional superior.
Os governadores argumentam que recebem o benefício porque é um direito legal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário