Condenada pela 36ª Vara Cível do
Rio de Janeiro a pagar R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa após
um desentendimento numa blitz, a agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini, de 34 anos, disse ao G1 nesta
quarta-feira (5) que não teria como pagar a indenização. "Não tenho
dinheiro para pagar isso, é mais que meu salário", disse ela.
Ainda na terça, internautas criaram uma "vaquinha virtual" para pagar a indenização. Cerca
de três anos e meio depois de receber voz de prisão ao abordar um juiz
em uma blitz da Lei Seca na Zona Sul do Rio, a agente da operação foi
condenada a indenizar o magistrado por danos morais. Luciana Silva
Tamburini processou o juiz João Carlos de Souza Correa, alegando ter
sido vítima de situação vexatória. Porém, a Justiça entendeu que a
vítima de ofensa foi o juiz e não a agente. Na terça-feira
(4), ela disse que a "carteirada" que recebeu do magistrado não foi a
única ao longo de três anos que trabalhou na Lei Seca.
"Isso acontece todos os dias e não
só comigo. Já recebi até um 'Você sabe com quem está falando?' da mulher
de um traficante de um morro de Niterói", contou.
Luciana acrescenta que vai entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação que sofreu. Segundo ela, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio é desmotivante.
"É um absurdo. Porque você bota a
pessoa ali para trabalhar, para cumprir a lei. É uma pena a lei ser para
poucos, para pessoas que têm o poder maior que o nosso. Imagina se vira
rotina?", pergunta.
Ela disse ainda que acredita que
esse tipo de decisão não deveria afetar o trabalho que os agentes
desempenham no cumprimento da lei.
"O servidor público fica com medo de aplicar a lei. Você não pode trabalhar com medo", explicou.
Sobre o uso da expressão "juiz não é Deus", a servidora disse que houve
interpretação errada por parte do magistrado. Segundo ela, na época da
abordagem Correa chamou um policial militar e lhe deu voz de prisão.
"O PM já veio na tenda onde eu estava com a algema dizendo que ia me
algemar porque ele [o juiz] queria. Eu então disse ao policial que ele
queria, mas ele não era Deus. O policial falou isso para o juiz. Não fiz
isso com o objetivo de ofender", contou.
Desde 2012 Luciana trabalha na área administrativa do Detran. Segundo
ela, o motivo não foi a repercussão do caso. Recentemente, ela passou em
um concurso para escrivã da Polícia Federal.
"Eu quero continuar trabalhando com segurança pública. Quem está ali é gente boa. Acredito nisso", completou
A agente comentou ainda sobre a repercussão do caso na imprensa e nas redes sociais:
"É importante como alerta para a sociedade. A lei está aí para ser
cumprida, para a gente se unir e ter um futuro melhor para filhos e
netos. Não podemos ser coagidos por nada".
Luciana também revelou que soube do movimento "vaquinha virtual" para
ajudar a pagar a indenização ao juiz João Carlos de Souza Correa.
"Achei ótimo, mas, se Deus quiser, não vai ser preciso pagar. Vou
entrar em contato para ver se é possível fazer uma doação para uma
instituição de caridade", disse.
Entenda o caso
A decisão, publicada na sexta-feira (31), foi tomada pelo desembargador José Carlos Paes, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ele entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.
A decisão, publicada na sexta-feira (31), foi tomada pelo desembargador José Carlos Paes, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ele entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.
A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, em
fevereiro de 2011. O juiz João Carlos de Souza Correa conduzia um Land
Rover sem placas e não tinha carteira de habilitação. Luciana, na
condição de agente de trânsito, informou que o veículo teria de ser
apreendido e levado a um pátio. O juiz, por sua vez, exigiu que o carro
fosse levado para uma delegacia. Ambos acabaram sendo levados para a 14ª
DP (Leblon), onde o caso foi registrado.
Conforme o G1 apurou à época, o juiz alegou que a
agente Luciana Tamburini foi debochada. Já a agente da Lei Seca disse
que o magistrado agiu com abuso de autoridade.
Isso acontece todos os dias e não só comigo. Já recebi até um 'você
sabe com quem está falando?' da mulher de um traficante de um morro de
Niterói"
Luciana acionou a Justiça alegando ter sido ofendida durante exercício
de sua função. Ao analisar o recurso, o desembargador José Carlos Paes
alegou que “nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha
informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”,
considerando assim que o juiz não agiu com a chamada “carteirada”,
conforme alegou Luciana.
Para o desembargador, “em defesa da própria função pública que
desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a
prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que
ela representa”.
Ao fundamentar sua decisão, o desembargador estabeleceu o valor de R$ 5
mil a ser pago por Luciana ao juiz a título de indenização por danos
morais. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o juiz
não vai se manifestar sobre o caso.
Esclarecimento
A Operação Lei Seca divulgou nota onde esclarece que a Corregedoria do Detran abriu um processo disciplinar para apurar a conduta dos agentes da operação na ocorrência envolvendo o juiz João Carlos de Souza Correa e não constatou qualquer irregularidade. Além disso, o registro de ocorrência realizado pelo crime de desacato na 14ª DP (Leblon) foi formalizado como fato atípico pela falta de provas.
De acordo com a nota divulgada pela Operação nesta terça-feira (4) o juiz fez o teste do bafômetro, mas não portava a Carteira Nacional de Habilitação e conduzia um veículo sem placa. Ao ser informado que o carro seria removido para o depósito, o motorista acusou um dos agentes de desacato. O veículo foi rebocado e ele recebeu duas multas, uma por não licenciar o veículo e outra por não portar a CNH.
Segundo a Operação Lei Seca, todos os motoristas abordados nas blitzes são submetidos aos mesmos procedimentos e a atuação dos agentes está de acordo com a Lei.
A Operação Lei Seca divulgou nota onde esclarece que a Corregedoria do Detran abriu um processo disciplinar para apurar a conduta dos agentes da operação na ocorrência envolvendo o juiz João Carlos de Souza Correa e não constatou qualquer irregularidade. Além disso, o registro de ocorrência realizado pelo crime de desacato na 14ª DP (Leblon) foi formalizado como fato atípico pela falta de provas.
De acordo com a nota divulgada pela Operação nesta terça-feira (4) o juiz fez o teste do bafômetro, mas não portava a Carteira Nacional de Habilitação e conduzia um veículo sem placa. Ao ser informado que o carro seria removido para o depósito, o motorista acusou um dos agentes de desacato. O veículo foi rebocado e ele recebeu duas multas, uma por não licenciar o veículo e outra por não portar a CNH.
Segundo a Operação Lei Seca, todos os motoristas abordados nas blitzes são submetidos aos mesmos procedimentos e a atuação dos agentes está de acordo com a Lei.
A Operação Lei Seca é uma campanha educativa e de fiscalização, de
caráter permanente, lançada em março de 2009, pela Secretaria de Estado
de Governo do Rio de Janeiro. Desde então, até a madrugada desta terça,
quase dois milhões de motoristas foram abordados, 328.065 foram
multados, 67.901 veículos foram rebocados e 121.106 motoristas tiveram a
CNH recolhida.
Foram 128.660 condutores com sanções administrativas, sendo que 4.263
deles também sofreram sanções criminais. Os agentes também realizaram
1.467.548 testes com o etilômetro.
Fonte: G1
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